2832-13
RESOLUÇÃO Nº 2.832 – ANTAQ, DE 15 DE MARÇO DE 2013.
INDEFERE O PEDIDO FORMULADO PELA RODRIMAR S.A DE INTERMEDIAÇÃO DA ANTAQ EM CONFLITO ESTABELECIDO ENTRE A RODRIMAR S.A E A APPA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000309/2009-30 e tendo em vista o que foi deliberado na 333ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 28 de março de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Indeferir o pedido formulado pela Rodrimar S.A de intermediação da ANTAQ em conflito estabelecido com a Rodrimar S.A e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA e, por conseguinte, o arquivamento do processo administrativo nº 50300.000309/2009-30.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 18/03/13, Seção 1