2831-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.831 – ANTAQ, DE 15 DE MARÇO DE 2013.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À A. E. DOS SANTOS TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50306.002869/2011-93, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 331ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de janeiro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à A. E. DOS SANTOS TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ nº 08.617.840/0001-00, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pela infringência tipificada no inciso XXXIX do art. 20, da Resolução nº 912-ANTAQ/2007, por operar como empresa brasileira de navegação sem a devida autorização.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 18/03/13, Seção 1

 

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