2935-13

2935-13

RESOLUÇÃO Nº 2.935 – ANTAQ, DE 13 DE JUNHO DE 2013.

PELA POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL A SER CELEBRADO ENTRE A EMPRESA COOPERATIVA CENTRAL REGIONAL IGUAÇU LTDA. — COTRIGUAÇU E A SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta no processo nº 50300.002269/2012-66 e apenso, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de contrato emergencial com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com a finalidade de evitar prejuízos no caso da descontinuidade da prestação dos serviços, nos termos do art. 24, IV da Lei nº 8.666/1993 c/c o § 1º, do art. 35, da norma da Resolução nº 2.240/2011-ANTAQ, com a redação dada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ, a ser celebrado entre a empresa COOPERATIVA CENTRAL REGIONAL IGUAÇU LTDA. — COTRIGUAÇU, CNPJ nº 77.118.131/0002-83, e a Secretaria de Portos da Presidência da República, enquanto poder concedente, consoante o teor do art. 16, III c/c art. 65 da Lei nº 12.815/2013, considerando que a empresa tem situação adimplente, nos termos do art. 62, da citada Lei Ordinária.
Art. 2º A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA subscreverá o contrato emergencial na qualidade de interveniente.
Art. 3º Pelo encaminhamento da presente decisão à consideração da Secretaria de Portos da Presidência da República para a adoção das medidas cabíveis.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto.
Publicada no DOU de 14/06/2013, seção 1