2941-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.941 – ANTAQ, DE 13 DE JUNHO DE 2013. (Termo de Autorização extinto pela Resolução nº 6.285-ANTAQ, de 6 de agosto de 2018)

AUTORIZA A EMPRESA MAR SHIP SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 2.000 HP.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000721/2013-26, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 342ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de junho de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa MAR SHIP SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. – ME, CNPJ nº 12.127.304/0001-01, com sede na rua Nova Betel, nº 02, Jardim São Cristovão, São Luís-MA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14/06/2013, seção 1