2945-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.945 – ANTAQ, DE 13 DE JUNHO DE 2013.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1.993/2011-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 738/2011-ANTAQ, À EMPRESA CONTAINER TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000559/2011-84 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 342ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de junho de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 1.993 – ANTAQ, e do Termo de Autorização nº 738-ANTAQ, ambos de 1º de abril de 2011, publicados no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2011, à empresa CONTAINER TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 12.330.658/0001-40, com sede à Av. Ministro Victor Konder, nº 230, Centro, Itajaí-SC, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 17/06/2013, seção 1