2956-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.956 – ANTAQ, DE 25 DE JUNHO DE 2013.

APLICA AS PENALIDADES DE ADVERTÊNCIA E MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA COMPOR SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50304.002083/2012-77, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 339ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de maio de 2013,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a empresa COMPOR SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA., CNPJ nº 41.042.359/0001-09, com sede na av. Fernando Simões Barbosa, nº 266, Ed. Wecon VI, sl. 301, Boa Viagem, Recife – PE, as seguintes penalidades:
I – ADVERTÊNCIA, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, por não ter apresentado, tempestivamente, Balanço Patrimonial, infração capitulada no inciso IV do art. 21, da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ,
II – MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, por não ter informado sobre a mudança de endereço da sede da empresa, infração capitulada no inciso I do art. 21, da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27/06/2013, seção 1