3053-13

3053-13

RESOLUÇÃO Nº 3.053 – ANTAQ, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013. (Autorização extinta pela Deliberação nº 88, de 3 de maio de 2021)

AUTORIZA A EMPRESA BRAVO TUR AGÊNCIA DE TURISMO E APOIO MARÍTIMO LTDA. – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO, COM RESTRIÇÃO DE POTÊNCIA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001693/2013-64, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 348ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de setembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa BRAVO TUR AGÊNCIA DE TURISMO E APOIO MARÍTIMO LTDA. – ME, CNPJ nº 01.482.980/0001-79, com sede na avenida dos Bancários, nº 60, Ponta da Praia, Santos – SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Revogar a Resolução nº 2.066-ANTAQ e o Termo de Autorização nº 745-ANTAQ, ambos de 18 de maio de 2011, publicados no DOU de 25 de maio de 2011.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 16/09/2013, seção 1
REVOGADA