3054-13

3054-13

RESOLUÇÃO Nº 3.054 – ANTAQ, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.

AUTORIZA A EMPRESÁRIA INDIVIDUAL DAYSE NOBRE DA SILVA – EPP, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERESTADUAL, NA REGIÃO HIDROGRÁFICA AMAZÔNICA, SOBRE O RIO JARI, ENTRE O MUNICÍPIO DE LARANJAL DO JARI-AP E O DISTRITO DE MONTE DOURADO (MUNICÍPIO DE ALMEIRIM-PA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000917/2013-21, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 348ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de setembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresária individual DAYSE NOBRE DA SILVA – EPP, CNPJ nº 06.236.240/0001-76, com sede na rua Beira Rio nº 1.278, Porto de Catraia, Centro, Laranjal do Jari – AP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Jari, entre o município de Laranjal do Jari-AP e o distrito de Monte Dourado (município de Almeirim-PA), na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 16/09/2013, seção 1

 

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