3061-13

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RESOLUÇÃO Nº 3.061 – ANTAQ, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.

ARQUIVA O PROCESSO Nº 50300.000557/2011-03.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000557/2011-03 e tendo em vista o que foi deliberado na 348ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 12 de setembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo Contencioso nº 50300.000557/2011-03, instaurado em desfavor da Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, em virtude da perda de objeto resultante do acordo de conciliação firmado no âmbito da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF e da extinção do processo da Ação Cível Originária (ACO) nº 1.689.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 16/09/2013, seção 1