3068-13
RESOLUÇÃO Nº 3.068 – ANTAQ, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.
DECLARA A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL COM A EMPRESA FISCHER S.A. AGROINDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000070/2013-84 e tendo em vista o que foi deliberado na 348ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 12 de setembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declarar a possibilidade de celebração de contrato emergencial entre a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR e a empresa Fischer S.A. Agroindústria, consoante o teor do art. 16, III c/c art.65 da Lei 12.815/2013, com a finalidade de evitar prejuízos no caso da descontinuidade da prestação dos serviços e com prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, ou até o término do certame licitatório da área arrendada, no caso da licitação ser concluída antes do citado prazo, considerando que a empresa tem situação adimplente, nos termos do art.62 da citada lei Ordinária, cujo instrumento deverá ser subscrito por esta Agência e pela Autoridade Portuária – CODESP – na qualidade de intervenientes.
Art. 2º Determinar a abertura de Processo Administrativo Contencioso – PAC, com a finalidade de apurar a conduta omissiva da CODESP, relativamente à deflagração do devido procedimento licitatório pertinente à área objeto da exploração do Contrato PRES 002.91, cujo prazo de vigência se expirou em 24 de setembro de 2012.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20/09/2013,seção 1