3098-13

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RESOLUÇÃO Nº 3.098 – ANTAQ, 16 DE OUTUBRO DE 2013.

RECONHECE A VALIDADE DO CONTRATO CT Nº 056/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50304.000910/2013-79 e tendo em vista o que foi deliberado na 350ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 16 de outubro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a validade do Contrato de Arrendamento CT nº 056/2006, celebrado entre SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros e a empresa Bunge Alimentos S.A.
Art. 2º Determinar a extinção do processo administrativo contencioso nº 50309.000910/2013-79, instaurado em desfavor de SUAPE, com respectivo arquivamento, por restar comprovado que o seu objeto faz parte das análises levadas a termo nos autos do processo nº 50300.000924/2013-22, pela Gerência de Portos Públicos, da Superintendência de Portos desta Agência, a quem compete providenciar as adequações do Contrato em comento à legislação de regência da matéria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 17/10/2013, seção 1