3140-13
RESOLUÇÃO Nº 3.140 – ANTAQ, DE DE NOVEMBRO DE 2013.
PELA POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL (TRANSIÇÃO) ENTRE A SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – SEP E A EMPRESA BUNGE ALIMENTOS S.A., COM A INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS E DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta no processo nº 50300.002381/2013-88, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de contrato emergencial (transição) entre a Secretaria de Portos da Presidência da República, na qualidade de poder concedente, e a empresa BUNGE ALIMENTOS S.A., CNPJ nº 84.046.101/0281-01, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ e da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, envolvendo a utilização da área com 780,00 m² (setecentos e oitenta metros quadrados), localizada no Porto de Paranaguá, que tem por objetivo evitar solução de continuidade na prestação dos serviços, nos termos do art. 24, IV da Lei nº 8.666/1993 c/c o § 1º, do art. 35, da Norma aprovada pela Resolução nº 2.240/2011-ANTAQ, com a redação dada pela Resolução nº 2.826/2013-ANTAQ,
Art. 2º Reconhecer a possibilidade de celebração de contrato de passagem da área em questão, nos termos das disposições contidas nos arts. 48 a 55 da Norma aprovada pela Resolução nº 2.240/2011-ANTAQ, cabendo à SEP/APPA desenvolver tratativas com a empresa Bunge Alimentos S.A. visando à efetivação do procedimento no decorrer do contrato objeto da presente Resolução, de modo a possibilitar a sua consequente extinção.
Art. 3º Determinar o encaminhamento da presente Resolução à SEP para adoção das medidas requeridas ao caso em comento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22/11/2013, seção 1