3160-13
RESOLUÇÃO Nº 3.160 – ANTAQ, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 212/2022, de 22 de dezembro de 2022)
AUTORIZA A EMPRESA BOSKALIS DO BRASIL DRAGAGEM E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NAS NAVEGAÇÕES DE APOIO PORTUÁRIO E MARÍTIMO.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.002471/2013-69, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Boskalis do Brasil Dragagem e Serviços Marítimos Ltda., CNPJ nº 10.787.103/0001-05, com sede na av. Presidente Vargas, nº 309, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, nas navegações de apoio portuário e marítimo, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27/11/2013, seção 1
REVOGADA