3161-13

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RESOLUÇÃO Nº 3.161 – ANTAQ, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA SABINO DE OLIVEIRA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO S/A – SANAVE.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50305.000220/2013-18, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 350ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de outubro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Sabino de Oliveira Comércio e Navegação S/A – SANAVE, CNPJ nº 04.872.156/0001-13, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, pelo descumprimento da obrigação prevista no inciso III, do art. 16, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.558/2009-ANTAQ, tipificada na infração capitulada no inciso IV, do art. 24, do referido normativo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28/11/2013, seção 1

 

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