3164-13
RESOLUÇÃO Nº 3.164 – ANTAQ, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA NILSON GUEDES DOS SANTOS SILVA – ME.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50306.000651/2013-66, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 348ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de setembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Nilson Guedes dos Santos Silva – ME, CNPJ nº 05.443.427/0001-88, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, pela prática da infração capitulada no inciso IV, do art. 21 da Norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28/11/2013, seção 1