2342-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.342-ANTAQ, DE 6 DE JANEIRO DE 2011.

AUTORIZA A EMPRESA TROCADEIRO PORTOS E LOGÍSTICA LTDA, A EXPLORAR TUP MISTO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.000959/2004, e considerando o que foi deliberado na 306ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Adequar a autorização concedida por meio do Termo de Autorização nº 198-ANTAQ e da Resolução nº 406-ANTAQ, ambos de 22/3/2005, em razão de alteração promovida no Terminal envolvendo o tipo de carga própria a ser movimentada e o projeto das suas instalações, ficando a empresa TROCADEIRO PORTOS E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ nº 04.529.874/0001-91, com sede na av. Reinaldo Schmithausen, 109, Cordeiros, Itajaí-SC, autorizada a explorar Terminal Portuário de Uso Privativo Misto, localizado na av. Reinaldo Schmithausen, 109, Cordeiros, Itajaí-SC, para fins de movimentação ou armazenagem de cargas próprias, exclusivamente graneis líquidos, e, complementarmente, de cargas de terceiros, em caráter subsidiário, eventual e da mesma natureza de carga própria, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, na forma e nas condições fixadas em contrato de adesão pertinente.
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 406-ANTAQ e o Termo de Autorização nº 198-ANTAQ, ambos de 22/3/2005.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral