2382-12
RESOLUÇÃO Nº 2.382-ANTAQ, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2012.
CONHECE O RECURSO ADMINISTRATIVO FORMULADO PELO TVV, CONTRA DECISÃO DA CODESA, E NO MÉRITO NEGA PROVIMENTO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002533/2011-81 e tendo em vista o que foi deliberado na 309ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 9 de fevereiro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Conhecer o recurso administrativo formulado pelo Terminal de Vila Velha S/A – TVV, contra decisão da Companhia Docas do Estado do Espírito Santo – CODESA, e no mérito negar-lhe provimento, mantendo-se a cobrança da Movimentação Mínima Contratual, efetuada pela CODESA, com base na Cláusula Quinta – Das Movimentações, e da Cláusula Décima Primeira – Preços do Contrato nº ASSJUR 016/98 datado de 10 de setembro de 1998.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13/02/2012, seção I