2443-12

2443-12

RESOLUÇÃO Nº 2.443-ANTAQ, DE 12 DE ABRIL DE 2012.

AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA, CONTÁBIL E A DEMOLIÇÃO DE BEM IMÓVEL DA UNIÃO, SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA CODESP, LOCALIZADO NO PORTO DE SANTOS – SP.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta no processo nº 50300.000243/2012-83, e tendo em vista a deliberação da Diretoria Colegiada em sua 313ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de abril de 2012,
Resolve:
Art. 1º. Autorizar a desincorporação física, contábil e a realização de demolição de bem imóvel integrante do acervo patrimonial da União, que consiste em edifício sem uso com área de 536,00 m², sob guarda e responsabilidade da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, objeto Termo de Vistoria nº 01/2012, elaborado pela comissão designada por meio da Resolução DP nº 78.2011, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º. Determinar que os materiais remanescentes da demolição ora autorizada sejam reaproveitados ou alienados pela CODESP.
Art. 3º Determinar que o produto da referida alienação seja alocado de acordo com o Plano de aplicação a ser aprovado pela ANTAQ, à luz do que dispõe as Lei nº 10.233, de 5/7/01 e 8.666, 21/6/93, e demais regulamentos pertinentes à matéria.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 13/04/2012, seção I