2444-12

2444-12

RESOLUÇÃO Nº 2.444-ANTAQ, DE 4 DE ABRIL DE 2012.

ALTERA O ART. 6º DA RESOLUÇÃO Nº 912-ANTAQ.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida, pelo art. 54, inciso IV do Regimento Interno, com base no art. 27, inciso IV da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, na redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o que consta no processo nº 50300.000290/2012-27 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 312ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de março de 2012,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 6º da Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º.(….)
III – ter contrato de afretamento a casco nu de pelo menos uma embarcação autopropulsada ou conjunto de empurrador-barcaça de bandeira brasileira, adequado à navegação pretendida e em condições de operação, com prazo de vigência superior igual ou superior a um ano, celebrado com o proprietário.” (NR)
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor Geral em exercício
Publicado no DOU de 17/04/2012, seção I

 

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