2473-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.473-ANTAQ, DE 23 DE MAIO DE 2012. (ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 2.656–ANTAQ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012).

APROVA AS TOMADAS DE CONTAS DO CONCESSIONÁRIO DO PORTO DE IMBITUBA – SC, REFERENTE AO EXECÍCIO DE 2010.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, de conformidade com as determinações emanadas pelos artigos 50 e Parágrafo único, 51-A, e 108, da Lei nº 10.233, de 05/06/2001 e no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno aprovado, de acordo pela Resolução nº 646-ANTAQ, de 06 de outubro de 2006, em consonância com do Parecer-PRG-ANTAQ Nº 077/2003-MLGA, considerando o que consta do processo nº 50300.002363/2011-34 e tendo em vista o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 314ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 15 de maio de 2012,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Tomada de Contas relativa ao exercício de 2010, do Concessionário do Porto de Imbituba, realizada de acordo com o Decreto nº 74.619/74, conforme as Nota Técnica nº 39/2012-GFP, que fica fazendo parte integrante desta Resolução, independente de transcrição.
Art. 2º Reconhecer o Capital do Concessionário, até o exercício de 2010, no valor de R$ 7.283.150,27 (sete milhões, duzentos e oitenta e três mil, cento cinquenta reais e vinte e sete centavos).
Art. 3º Autorizar o Concessionário a adotar as seguintes providências:
a) Recolher aos cofres da União o valor de R$ 11.402,20 (onze mil, quatrocentos e dois reais e vinte centavos).
b) creditar-se da importância de R$ 843.197,93 (oitocentos e quarenta e três mil, cento e noventa e sete reais e noventa e três centavos), referente a remuneração do Concessionário, de acordo com o item “b” do artigo 19, da Lei nº 3.421/58, cujo valor foi incluído nos Custos dos Serviços Portuários.
c) Registrar contabilmente, a Crédito da “Conta Resultados a compensar” o valor de R$ 1.776.612,87 (um milhão, setecentos e setenta e seis mil, seiscentos doze reais e oitenta e sete centavos), referente ao resultado superavitário do exercício de 2010, acrescido do valor de R$ 5.781.102,00 (cinco milhões, setecentos e oitenta e um mil, cento e dois reais), perfazendo o total de glosas de R$ 9.070.998,15 ( nove milhões, setenta mil, novecentos e noventa e oito reais e quinze centavos), considerando as glosas ajustadas dos exercícios de 2008 e 2009, apuradas em 2010, cuja conta, em 31/12/2010, deverá apresentar saldo credor no montante de R$ 13.885.802,22 (treze milhões, oitocentos e oitenta e cincos mil, oitocentos e dois reais e vinte e dois centavos).
d) Abrir a Conta Fundo de Compensação, no Banco do Brasil e depositar o saldo apurado pela Junta de Tomada de Contas no valor de R$ 13.885.802,22 (treze milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e dois reais e dois centavos). (Redação dada pela Resolução nº 2.656, de 11 de outubro de 2012).
Art. 4º Ultimar as demais medidas atinentes às tomadas de Contas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 29/05/2012, Seção I