2474-12
RESOLUÇÃO Nº 2.474-ANTAQ, DE 23 DE MAIO DE 2012.
APROVA AS TOMADAS DE CONTAS DO CONCESSIONÁRIO DO PORTO DE IMBITUBA – SC, REFERENTE AO EXECÍCIO DE 2008.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, de conformidade com as determinações emanadas pelos artigos 50 e Parágrafo único, 51-A, e 108, da Lei nº 10.233, de 05/06/2001 e no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno aprovado, de acordo pela Resolução nº 646-ANTAQ, de 06 de outubro de 2006, em consonância com do Parecer-PRG-ANTAQ Nº 077/2003-MLGA, considerando o que consta do processo nº 50300.001487/2009-88 e tendo em vista o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 314ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 15 de maio de 2012,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Tomada de Contas relativa ao exercício de 2008, do Concessionário do Porto de Imbituba, realizada de acordo com o Decreto nº 74.619/74, conforme a Nota Técnica nº 19/2012-GFP, que fica fazendo parte integrante desta Resolução, independente de transcrição.
Art. 2º Reconhecer o Capital do Concessionário, até o exercício de 2008, no valor R$ 7.283.150,27 (sete milhões, duzentos e oitenta e três mil, cento e cinquenta reais e vinte e sete centavos)
Art. 3º Reconhecer as glosas impostas pela Junta de Tomada de Contas, de 2008, no valor total de R$ 39.568.673,53 (trinta e nove milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, seiscentos e setenta e três reais e cinquenta e três centavos).
Art. 4º Autorizar o Concessionário a adotar as seguintes providências:
a) Recolher aos cofres da União o valor de R$ 11.402,20 (onze mil, quatrocentos e dois reais e vinte centavos).
b) creditar-se da importância de R$ 933.544.09 (novecentos e trinta e três mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e nove centavos), referente a remuneração do Concessionário, de acordo com o item “b” do artigo 19, da Lei nº 3.421/58, cujo valor foi incluído nos Custos dos Serviços Portuários.
c) Registrar contabilmente, a crédito da “Conta Resultados a compensar” o valor de R$ 121.358.895,58 (cento e vinte e um milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e oito centavos), referente ao resultado superavitário do exercício de 2008, cuja conta, em 31/12/2008, deverá apresentar saldo credor no montante de R$ 14.383.245,96 (quatorze milhões, trezentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos).
Art. 5º Ultimar as demais medidas atinentes às tomadas de Contas.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 29/05/2012, Seção I