2475-12

2475-12

RESOLUÇÃO Nº 2.475-ANTAQ, DE 23 DE MAIO DE 2012.

APROVA AS TOMADAS DE CONTAS DO CONCESSIONÁRIO DO PORTO DE IMBITUBA – SC, REFERENTE AO EXECÍCIO DE 2009.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, de conformidade com as determinações emanadas pelos artigos 50 e Parágrafo único, 51-A, e 108, da Lei nº 10.233, de 05/06/2001 e no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno aprovado, de acordo pela Resolução nº 646-ANTAQ, de 06 de outubro de 2006, em consonância com do Parecer-PRG-ANTAQ Nº 077/2003-MLGA, considerando o que consta do processo nº 50300.001419/2010-52 e tendo em vista o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 314ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 15 de maio de 2012,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Tomada de Contas relativa ao exercício de 2009, do Concessionário do Porto de Imbituba, realizada de acordo com o Decreto nº 74.619/74, conforme as Nota Técnica 32/2012-GFP, que fica fazendo parte integrante desta Resolução, independente de transcrição.
Art. 2º Reconhecer o Capital do Concessionário, até o exercício de 2009, no valor de R$ 7.283.150,27 (sete milhões, duzentos e oitenta e três mil, cento e cinquenta reais e vinte e sete centavos).
Art. 3º Autorizar o Concessionário a adotar as seguintes providências:
a) Recolher aos cofres da União o valor de R$ 11.402,20 (onze mil, quatrocentos e dois reais e vinte centavos).
b) creditar-se da importância de R$ 858.231,92 (oitocentos e cinquenta e oito mil, duzentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos), referente a remuneração do Concessionário, de acordo com o item “b” do artigo 19, da Lei nº 3.421, cujo valor foi incluído nos Custos dos Serviços Portuários.
c) Registrar contabilmente, a débito da “Conta Resultados a compensar” o valor de R$ 8.116.843,24 (oito milhões, cento e dezesseis mil, oitocentos e quarenta e três reais e vinte e quatro centavos), referente ao resultado deficitário de R$ 7.836.505,27 (sete milhões, oitocentos e trinta e seis mil, quinhentos e cinco reais e vinte e sete centavos) e R$ 280.337,97(duzentos e oitenta mil, trezentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos) cuja conta, em 31/12/2008, deverá apresentar saldo credor no montante de R$ 6.328.087,35 (seis milhões, trezentos e vinte e oito mil, oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos).
Art. 4º Ultimar as demais medidas atinentes às tomadas de Contas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 29/05/2012, Seção I