2476-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.476-ANTAQ, DE 23 DE MAIO DE 2012.

APROVA AS TOMADAS DE CONTAS DO CONCESSIONÁRIO DO PORTO DE IMBITUBA – SC, REFERENTE AOS EXECÍCIOS DE 1998 A 2007.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, de conformidade com as determinações emanadas pelos artigos 50 e Parágrafo único, 51-A, e 108, da Lei nº 10.233, de 05/06/2001 e no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno aprovado, de acordo pela Resolução nº 646-ANTAQ, de 06 de outubro de 2006, em consonância com do Parecer-PRG-ANTAQ Nº 077/2003-MLGA, e, considerando o que consta dos processos nºs 50300.000399/2009-69, 50300.000808/2003, 50300.000843/2003, 50300.000909/2003, 50300.000961/2003, 50300.000976/2003, 50300.001095/2004, 50300.000535/2005-97, 50300.000338/2008-11, 50300.000341/2008-34, bem como o que foi deliberado na 314ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 15 de maio de 2012,
Resolve:
Art. 1º Aprovar as Tomadas de Contas do Concessionário do Porto de Imbituba, relativa aos exercícios de 1998 a 2007, conforme Nota Técnica nº 82/2011-GFP, de 25 de agosto de 2011, que fica fazendo parte integrante desta Resolução, independente de transcrição;
Art. 2º Reconhecer o Capital do Concessionário, até o exercício de 2007, no valor de R$ 7.283.150,27(sete milhões, duzentos e oitenta e três mil, cento e cinquenta reais e vinte e sete centavos).
Art. 3º Reconhecer as glosas impostas pelas Juntas de Tomada de Contas no valor de R$ 32.692.745,24 (trinta e dois milhões, seiscentos e noventa e dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais vinte e quatro centavos).
Art. 4º Autorizar o Concessionário a adotar as seguintes providências:
a) Recolher aos cofres da União Federal o valor de R$ 47.143,34 (quarenta e sete mil, cento e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos), referente à Remuneração dos investimentos realizados pela União no Poro de Imbituba – (Fundo Portuário Nacional – FNP)
b) Creditar-se da importância de R$ 8.236.599,41 (oito milhões, duzentos e trinta e seis mil, quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e um centavos), referente a Remuneração do Concessionário de 1998 a 2007, de acordo com o item “b” do artigo 19, da Lei nº 3.421, de 10/07/58, cujo valor foi incluído no Custo dos Serviços Portuários.
c) Registrar, contabilmente, a débito da “Conta Resultados a Compensar” a importância de R$ 3.699.674,37 (três milhões, seiscentos e noventa e nove mil, seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos), referente ao resultado deficitário do exercício, cuja conta em 31/12/2007 deverá apresentar saldo devedor no montante de R$ 107.255.787,39 (cento e sete milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos).
Art. 5º Ultimar as demais medidas atinentes à Tomada de Contas.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 29/05/2012, Seção I