2481-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.481-ANTAQ, DE 29 DE MAIO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002590/2011-60 e tendo em vista o que foi deliberado na 314ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 15 de maio de 2012,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de prorrogação do contrato de arrendamento estabelecido entre a Companhia Docas do Pará e a empresa Petróleo Sabbá S/A, sucessora da Cosan Combustíveis Lubrificantes S/A, para operação no Porto de Belém, nos termos do processo nº 50300.002590/2011-60, por tratar-se de instrumento contratual já extinto, bem como, pelo fato de não existir instrumento legal hábil à consecução da prorrogação.
Art. 2º Determinar à CDP para que diligencie a legal e adequada exploração da área objeto do arrendamento avençado com a empresa Petróleo Sabbá, devendo promover no prazo de 180 dias o pertinente processo licitatório, de forma a garantir a correta prestação dos serviços, sob pena de responsabilização tanto na esfera administrativa, quanto judicial, cujas medidas serão informadas, por esta Agência aos Órgãos competentes, com vistas à garantia da probidade administrativa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU 30/05/2012, seção 1