2492-12
RESOLUÇÃO Nº 2.492-ANTAQ, DE 31 DE MAIO DE 2012. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 2.990-ANTAQ, DE 1º DE AGOSTO DE 2013).
AUTORIZA A EMPRESA IN COMPANY SOLUÇÕES LOGÍSTICAS LTDA A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE NA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES DE PORTE BRUTO INFERIOR A 1000 TPB.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000608/2012-60 e tendo em vista o que foi deliberado na 315ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 24 de maio de 2012,
Resolve:
Art. 1° Autorizar a empresa IN COMPANY SOLUÇÕES LOGÍSTICAS LTDA., CNPJ nº 13.335.710/0001-14, com sede na av. Rio Branco, nº 39, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem, exclusivamente com embarcações de porte bruto inferior a 1000 TPB, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2° O Termo de Autorização de que trata o artigo 1° entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 01/06/2012, Seção I
REVOGADA