2512-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.512-ANTAQ, DE 19 DE JUNHO DE 2012 (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 328, de 28 de dezembro de 2021)

Autoriza a empresa HIDRONAVE SOUTH AMERICAN LOGISTICS S.A a operar como empresa brasileira de navegação.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.002756/2011-38 e tendo em vista o que foi deliberado na 316ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de junho de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa HIDRONAVE SOUTH AMERICAN LOGISTICS S.A, CNPJ nº 02.300.951/0001-01, com sede na av. General Rondon, nº 1.473, centro, Corumbá – MS, a operar como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem e longo curso, com a finalidade específica de obter financiamento junto ao Fundo de Marinha Mercante – FMM, sem direito a afretamento de embarcação, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 21/06/2012, Seção I
REVOGADA