2513-12

2513-12

RESOLUÇÃO Nº 2.513-ANTAQ, DE 19 DE JUNHO DE 2012

Autoriza a empresa POSIDONIA A OPERAR COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000882/2012-39 e tendo em vista o que foi deliberado na 316ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de junho de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa POSIDONIA SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, CNPJ nº 12.303.730/0001-40, com sede na av. Venezuela nº 03, sala 913-parte, Centro, Rio de Janeiro – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem, longo curso, apoio portuário e apoio marítimo, com restrição de navegação costeira de até 20 milhas náuticas, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 21/06/2012, Seção I