2529-12
RESOLUÇÃO Nº 2.529-ANTAQ, DE 29 DE JUNHO DE 2012.
INDEFERE O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO ESTABELECIDO ENTRE O SUAPE E A EMPRESA COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS S.A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta dos processos nºs 50300.001862/2011-12 e 50300.001253/2009-31, e tendo em vista o que foi deliberado na 316ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de junho de 2012,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de prorrogação do contrato de arrendamento estabelecido entre o SUAPE – Complexo Industrial Portuário Eraldo Gueiros e a empresa Copagaz Distribuidora de Gás S.A, nos termos do processo nº 50300.001862/2011-12, por tratar-se de instrumento contratual já extinto, bem como, pelo fato de não existir instrumento legal hábil à consecução da prorrogação, ficando o processo em referência arquivado.
Art. 2º Determinar à SUAPE para que diligencie a legal e urgente exploração da área objeto do arrendamento de que trata o art. 1º desta Resolução, com a pertinente regularização no prazo de 180 dias, com lastro no art. 10, inciso XXVI, da Resolução nº 858/2007, de forma a garantir a adequada prestação dos serviços, sob pena de responsabilização tanto na esfera administrativa, quanto judicial, cujo descumprimento, ainda, será informado por esta Agência aos Órgãos competentes, com vistas à garantia da probidade administrativa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 9/7/2012, Seção I