2542-12
RESOLUÇÃO Nº 2.542-ANTAQ, DE 24 DE JULHO DE 2012.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DO INTERESSADO, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA, POR MEIO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 675-ANTAQ E DA RESOLUÇÃO Nº 1.767-ANTAQ, AO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ROSALVO COSTA DE QUEIROZ.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.000795/2010-70 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 317ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de julho de 2012,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia do interessado, a autorização outorgada, por meio do Termo de Autorização nº 675-ANTAQ e da Resolução nº 1.767-ANTAQ, ambos de 23/7/2010 e publicados no DOU de 2/8/2010, ao empresário individual ROSALVO COSTA DE QUEIROZ, CNPJ nº 07.625.975/0001-54, com sede no Lago do Aturiá, s/n, Zona Rural, Município do Careira da Várzea – AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 25/7/2012, Seção I