2543-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.543-ANTAQ, DE 24 DE JULHO DE 2012.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA, POR MEIO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 667-ANTAQ E DA RESOLUÇÃO Nº 1.737-ANTAQ, À EMPRESA LOG. STAR NAVEGAÇÃO S/A.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000591/2010-89 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 317ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de julho de 2012,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio do Termo de Autorização nº 667-ANTAQ e da Resolução nº 1.737-ANTAQ, ambos de 23/6/2010 e publicados no DOU de 30/6/2010, à empresa LOG. STAR NAVEGAÇÃO S/A., CNPJ nº 10.826.341/0001-74, com sede na Av. Presidente Vargas, nº 309, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, nas navegações de cabotagem e longo curso.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 25/7/2012, Seção I