2569-12

2569-12

RESOLUÇÃO Nº 2.569-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2012.

DECIDE PELA NÃO POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO Nº 046/89 FIRMADO ENTRE A CODEBA E A EMPRESA CARAÍBA METAIS, ATUAL PARANAPANEMA S/A.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002684/2011-39 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 317ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de julho de 2012,
Resolve:
Art. 1º Pela não possibilidade de prorrogação do Contrato de Arrendamento nº 046/89 firmado entre a Companhia Docas do Estado da Bahia – CODEBA e a empresa Caraíba Metais, atual Paranapanema S/A.
Art. 2º Pelo encerramento formal do Contrato de Arrendamento nº 046/89 pela CODEBA.
Art. 3º Determinar à CODEBA que apresente a esta Agência, no prazo máximo de 30 dias, o cronograma detalhado acerca das ações tendentes à conclusão do processo licitatório da área a ser arrendada, tratada nos autos do processo nº 50300.002684/2011-39.
Art. 4º Autorizar a celebração de contrato, pelo prazo de 180 dias, entre a Companhia Docas do Estado da Bahia – CODEBA e a empresa Paranapanema S/A, nos termos do § 1º, do art. 35, da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ.
Art. 5º Determinar à CODEBA que encaminhe o respectivo instrumento contratual, visando sua apreciação por parte desta Agência, consoante disposto no § 1º, do art. 35, Resolução nº 2.240-ANTAQ.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicação no DOU de 6/8/2012, Seção I