2570-12
RESOLUÇÃO Nº 2.570-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2012.
DECIDE PELA REGULARIDADE DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO Nº 05/98 FIRMADO ENTRE O SUAPE E A EMPRESA BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50304.001124/2011-27 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 317ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de julho de 2012,
Resolve:
Art. 1° Pela regularidade do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 05/98 firmado entre o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – SUAPE e a Empresa Bahiana Distribuidora de Gás Ltda;
Art. 2º Pela convalidação do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 05/98, citado no art. 1º desta Resolução.
Art. 3º A regularidade e a convalidação dos referidos termos aditivos não afastam a aplicabilidade do disposto no art. 85 da Resolução nº 2.240-ANTAQ.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 6/8/2012, Seção I