2675-12

2675-12

RESOLUÇÃO Nº 2.675-ANTAQ, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

Aplica a penalidade de advertência à empresa Poly Terminais Portuários S.A.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50303.003512/2011-52, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 319ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de agosto de 2012,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à empresa POLY TERMINAIS PORTUÁRIOS S.A, CNPJ nº 10.341.742/0001-34, com sede rua José Luiz Marcelino, nº 2.240 – bairro Murta, Itajaí – SC, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso I, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, por infringir o inciso XXVII do art. 18, da Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU de 7/11/2012, seção 1