2676-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.676-ANTAQ, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA PORTO DO RECIFE S.A.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50304.000110/2012-77, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 320ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de agosto de 2012,
Resolve:
Art.1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Porto do Recife S/A, CNPJ nº 04.417.870/0001-11, com sede na Praça da Comunidade Luso-Brasileira, nº 70, Recife-PE, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1º, §2º e §3º do art. 69, da citada Resolução, pela infração capitulada no inciso LIV, do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU de 7/11/2012, seção 1