AC-13-2009

AC-13-2009

ACÓRDÃO Nº 13 -2009-ANTAQ
Processos: 50302.001927/2007-15
Parte: ÚLTRAFERTIL S/A.

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa ÚLTRAFERTIL S/A, CNPJ nº 02.476.026/0001-36, contra a Decisão da Diretoria Colegiada da ANTAQ, que em sua 218ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 13 de agosto de 2008, deliberou que não é possível a revisão do Contrato de Adesão MT/DPH nº 017/93, posto que, as atribuições da ANTAQ não contemplam, na atualidade, a celebração de atos de permissão ou concessão por meio de contrato de adesão; que a Ultrafértil S/A deverá efetivar solicitação de outorga para a regular exploração do Terminal de Uso Privativo em questão, caso seja de seu interesse, observando as Normas vigentes, em especial a Resolução nº 517-ANTAQ, de 2005; e que por entender a inexistência de dolo ou culpa no trato das obrigações no Contrato de Adesão MT/DPH nº 17/93, por parte da incorporada e consequentemente da incorporante, considerando a excepcionalidade dos processos em referência, foi deliberado o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da ciência, para que a Ultrafértil S/A instrua e formalize o pedido de outorga, que será submetido ao crivo desta ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 247ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 9 de julho de 2009, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado a sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, de forma, a conceder à parte a possibilidade de formalizar o pedido de outorga para a regularização do seu terminal, nos moldes a serem estabelecidos no regramento vindouro, outrossim, permanecerá essa empresa obrigada à manutenção dos requisitos – com a habilitação técnica, jurídica e a regularidade fiscal – exigidos para a operação do seu terminal, assim, como, quando da época da obtenção de sua outorga.

Participaram da reunião o Diretor-Geral-Relator, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Diretor Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Aristarte Gonçalves Leite Júnior e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, de 3 de julho de 2009.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral – Relator
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor
Publicado no DOU de 17/07/2009, Seção I