AC-14-2009

AC-14-2009

ACÓRDÃO Nº 14 -2009-ANTAQ
Processos: 50000.006753/1998
Parte: GERDAU AÇOMINAS S/A

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa GERDAU ACOMINAS S/A., CNPJ nº 17.227.422/0001-05, contra a Decisão da Diretoria Colegiada da ANTAQ, que em sua 146ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 3 de agosto de 2005, decidiu autorizar a empresa Gerdau S/A, ora incorporada pela GERDAU AÇOS LONGOS S/A, a explorar o terminal tratado nos autos, por meio da Resolução nº 466-ANTAQ, de 3/08/05 e do Termo de Autorização nº 214-ANTAQ, de 3/8/05, publicados no DOU em 5/8/05 e declarou extinta, por meio da Resolução nº 467-ANTAQ, de 3/08/05, a autorização outorgada à GERDAU S.A concedida pelo Contrato de Adesão nº 064, de 17 de novembro de 1998, do Ministério dos Transportes.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 248ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 16 de julho de 2009, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado a sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, dar-lhe provimento, de forma a:a) Anular, por reconhecer a existência de erro material, quando confrontando a interpretação dos fundamentos ensejadores do pedido das Requerentes, as Resoluções nºs 466 e 467-ANTAQ, ambas de 3 de agosto de 2005, e o Termo de Autorização nº 214-ANTAQ, de 3/8/05, publicados no DOU em 5/8/05, que autorizou a GERDAU AÇOMINAS S.A a explorar o terminal tratado nos autos e declarou extinta a autorização outorgada à GERDAU S.A concedida pelo Contrato de Adesão nº 064, de 17 de novembro de 1998, do Ministério dos Transportes; b) Restabelecer o Contrato de Adesão MT/DPH nº 064/98, de 17 de novembro de 1998, ainda em vigor, com a validade de todas as cláusulas ali inseridas; c) Aditar o Contrato de Adesão MT/DPH nº 064/98, a fim de que seja feita a inclusão, na cláusula primeira, item 3, daquele instrumento, a nominação de fertilizantes entre as cargas a serem movimentadas e/ou armazenadas, eis que a mesma deixou de ser observada no contrato inicial, posto que a matéria deve ser tratada nos termos como proposta desde o início do processo, com fundamento na legislação então vigente, e não de acordo com a alteração superveniente; d) Alterar o nome do titular previsto em tal avença, passando a ter como autorizada a GERDAU AÇOS LONGOS S/A, por haver sucessão, por parte da incorporadora, de todo acervo da empresa incorporada, a qual sucedeu-lhe em todos os direitos e obrigações, na forma da Lei, permanecendo as demais cláusulas pactuadas, dando continuidade a operação do Terminal já existente, nos termos do Contrato de Adesão MT/DPH nº 026/94; e e) Arquivar o pedido de outorga de Autorização, mediante contrato de adesão, nos termos do Decreto nº 6.620/08, protocolado pela GERDAU AÇOS LONGOS S/A, eis que o pleito inicial foi devidamente atendido por este Colegiado.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor-Relator Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Diretor Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Aristarte Gonçalves Leite Júnior e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, de 16 de julho de 2009.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor-Relator
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor

Publicado no DOU de 04/08/2009, Seção I