AC-12-2009

AC-12-2009

ACÓRDÃO Nº 012 -2009-ANTAQ
PROCESSOS: 50306.001101/2008-05 e 50301.000601/2008-61.
Parte: MAXXIMUS SERVIÇO MARÍTIMO LTDA.

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa MAXXIMUS SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, CNPJ nº 06.288.026/0001-63, com sede na rua Alvares de Azevedo, nº 32, sl. 5, Compensa I, Manaus-AM, contra a decisão da Diretoria Colegiada da ANTAQ, que em sua 235ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 10 de março de 2009, DECIDIU aplicar a essa empresa a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, com base nos incisos III, V e VII, do art. 23, da Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007, por infringir o art. , 15, 18 e 25, da Resolução nº 843-ANTAQ;

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 247ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 9 de julho de 2009, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo não conhecimento do pedido de reconsideração, dado a sua intempestividade, e ainda, mesmo diante dessa intempestividade, da análise do mérito da reconsideração, tal peça não mereceria provimento, pois não trouxe fatos novos capazes de alterar o que fora deliberado em face da MAXXIMUS SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, permanecendo os efeitos da aplicação da penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, com base nos incisos III, V e VII, do art. 23, da Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007, por infringir o art. , 15, 18 e 25, da Resolução nº 843-ANTAQ.

Participaram da reunião o Diretor-Geral-Relator, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Diretor Tiago Pereira Lima, o  Procurador-Geral, Aristarte Gonçalves Leite Júnior e a Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, de 9 de julho de 2009.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral Relator
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor
Publicado no DOU de 17/07/2009, Seção I