2693-12
RESOLUÇÃO Nº 2.693-ANTAQ, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA SERVIÇOS MARÍTIMOS DIALCAR LTDA.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.003404/2011-08, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 321ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de setembro de 2012,
Resolve:
Art.1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa SERVIÇOS MARÍTIMOS DIALCAR LTDA, CNPJ nº 42.112.813/0001-13, com sede na rua Delegado Waldir Guilherme nº 3 e 5, Ilha da Conceição, Niterói – RJ, no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1º, §2º e §3º do art. 69, da citada Resolução, pela infração capitulada no inciso VIII do art. 23 da Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007, pelo fato de não comprovar sua operação regular nos serviços autorizados – navegação de apoio portuário, referente ao 4º trimestre de 2010 e 1º trimestre de 2011; e na navegação de apoio marítimo, referente ao 2º, 3º e 4º trimestre de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU de 22/11/2012 seção 1