2692-12

2692-12

RESOLUÇÃO Nº 2.692-ANTAQ, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012.

APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA LAÇADOR NAVEGAÇÃO LTDA – EPP.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50314.000438/2012-74, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 322ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à empresa LAÇADOR NAVEGAÇÃO LTDA – EPP, CNPJ nº 06.931.254/0001-00, com sede rua av. Franklin Roosevelt, 1241, sl. 307 – São Geraldo, Porto Alegre – RS, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso I, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, por infringir os incisos I e VI, do art. 23, da Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007, à época em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU de 22/11/2012, seção 1