2696-12
RESOLUÇÃO Nº 2.696-ANTAQ, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.002251/2011-83, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 311ª e 325ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 15/3/2012 e 18/10/2012,
Resolve:
Art. 1º Aplicar à DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 03.128.979/0001-76, com sede na estrada Belmont, nº 4000-A, bairro Nacional, Porto Velho-RO, a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), considerando a sua primariedade, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1º, §2º, §3º do art. 69, da citada Resolução, c/c art. 74, por infringir o disposto no inciso XXXI do art. 18 da Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 08 de abril de 2010, rerratificada pela norma aprovada pela Resolução nº 1.695-ANTAQ, de 10 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU de 22/11/2012 seção 1