2697-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.697-ANTAQ, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012.

APLICA A PENALIDADE DE SUSPENSÃO À EMPRESA ANTÔNIO CARLOS TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.000007/2012-57, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 319ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de agosto de 2012,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão, até que se regularize perante à Agência, a autorização outorgada à empresa ANTÔNIO CARLOS TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA, CNPJ nº 31.837.149/0001-53, com sede na rua. Barão de Mauá, 346, Ponta D’ Areia, Niterói – RJ, por meio do Termo de Autorização nº 142-ANTAQ e da Resolução nº 293-ANTAQ, ambos de 27 de setembro de 2004, para operar na navegação de apoio portuário, na forma do art. 78-A, inciso III, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso III, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU de 22/11/2012, seção 1