2747-12
RESOLUÇÃO Nº 2.747 – ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE USO TEMPORÁRIO ENTRE PORTO DO RECIFE S/A E A EMPRESA ÊXITO IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000513/2012-56 e tendo em vista o que foi deliberado na 324ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de outubro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração de Contrato de Uso Temporário entre o Porto do Recife S/A e a empresa Êxito Importadora e Exportadora S/A, CNPJ nº 07.391.673/0001-69, com o objetivo de movimentar e armazenar cargas não consolidadas no Porto de Recife, próprias ou de terceiros, nos termos da Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 2011 e do processo nº 50300.000513/2012-56.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU em 21/12/2012, seção 1