1946-11

1946-11

RESOLUÇÃO Nº 1.946-ANTAQ, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

RECONHECE A VALIDADE E REGULARIDADE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO E SEUS TERMOS DE ADITIVOS EM FAVOR DA COMPANHIA PORTUÁRIA DE VILA VELHA

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000162/2009-88 e tendo em vista deliberação da Diretoria em sua 286ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de janeiro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a validade e regularidade do contrato de arredamento nº 03/1989 – CPVV e seus termos aditivos, a respaldar condição essencial para o aperfeiçoamento da outorga de autorização (título de posse) em favor da COMPANHIA PORTUÁRIA DE VILA VELHA – CPVV.
Art. 2º Determinar o arquivamento do processo nº 50300.000162/2009-88.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19/01/2011, seção I