1985-11
RESOLUÇÃO Nº 1.985-ANTAQ, DE 17 DE MARÇO DE 2011. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 141/2022, de 27 de setembro de 2022)
AUTORIZA A EMPRESA TECHNIP BRASIL – ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.002356/2010-41 e tendo em vista o que foi deliberado na 289ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 17 de março de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa TECHNIP BRASIL – ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA., CNPJ nº 68.915.891/0001-40, com sede na rua da Glória, nº 178, Glória, Rio de Janeiro – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28/03/2011, seção I
REVOGADA