1988-11
RESOLUÇÃO Nº 1.988-ANTAQ, 01 DE ABRIL DE 2011. (Alterada pela Resolução nº 4.448-ANTAQ, de 17 de novembro de 2015)
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO Nº 005/91, ESTABELECIDO ENTRE A CODESP E A TERMARES TERMINAIS MARÍTIMOS ESPECIALIZADOS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001416/2011-08 e ad-referendum da Diretoria,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do Contrato de Arrendamento nº 005/91, estabelecido entre a CODESP e a TERMARES TERMINAIS MARÍTIMOS ESPECIALIZADOS LTDA., com cláusula de rescisão antecipada pela ultimação do processo licitatório a que se refere a DIREXE nº 91.2009, não podendo o seu prazo ser superior a 36 (trinta e seis) meses, nos moldes do parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 525-ANTAQ.
Art. 2º Determinar que a CODESP apresente à ANTAQ programação relativa à licitação das áreas citadas na DIREXE nº 91.2009, inclusive cronograma para elaboração de EVTE, edital e seus anexos, bem como das etapas da respectiva licitação e adjudicação do contrato de arrendamento que unificará a exploração de áreas na Região Saboó.
Art. 3º Determinar que a CODESP apresente à ANTAQ relatórios mensais de acompanhamento, registrando a evolução dos procedimentos e ações especificadas no cronograma de detalhamento das etapas propostas para as novas licitações, para os diversos arrendamentos, conforme o art. 3º, § 2º, da Resolução nº 525-ANTAQ. (Revogado pela Resolução nº 4.448-ANTAQ)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04/04/2011, seção I
Retificada no DOU de 08/04/2011, seção I