2003-11

2003-11

RESOLUÇÃO Nº 2.003-ANTAQ, DE 5 DE ABRIL DE 2011.

Declara extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 835/2007-ANTAQ e Termo de Autorização nº 374/2007-ANTAQ, à empresa WAGNER & BONMANN LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000897/2005-88 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 290ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de março de 2011,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 835-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 374-ANTAQ, ambos de 11 de julho de 2007, publicados no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2007, à empresa WAGNER & BONMANN LTDA., CNPJ nº 07.437.976/0001-75, com sede na rua Passo Fundo, nº 29, Centro, Barra do Guarita-RS, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na travessia do Rio Uruguai, entre os Municípios de Itapiranga-SC e Barra do Guarita-RS, e entre os Municípios de Itapiranga-SC e Pinheirinho do Vale-RS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07/04/2011, seção I