2022-11

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RESOLUÇÃO Nº 2.022-ANTAQ, DE 20 DE ABRIL DE 2011.

AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL A. AMARAL DE PAIVA NAVEGAÇÃO – ME., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE ÓBIDOS-PA E MANAUS-AM.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.000904/2011-30 e tendo em vista o que foi deliberado na 291ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de abril de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual A. AMARAL DE PAIVA NAVEGAÇÃO – ME., CNPJ nº 04.451.565/0001-46, com sede na travessa Paulo Matos, nº 243, Santa Terezinha, Óbidos-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Óbidos-PA e Manaus-AM, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 26/04/2011, seção I