2072-11

2072-11

RESOLUÇÃO Nº 2.072-ANTAQ, DE 27 DE MAIO DE 2011.

CONVALIDA O CONTRATO DE ARRENDAMENTO Nº 058/2000, CELEBRADO ENTRE SUAPE E A SUATA, ALTERADO ATÉ O SEU 4º TERMO ADITIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000471/2010-91 e tendo em vista o que foi deliberado na 293ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de maio de 2011,
Resolve:
Art. 1º Convalidar o Contrato de Arrendamento nº 058/2000, celebrado entre o Complexo Portuário e Industrial Governador Eraldo Gueiros – SUAPE e a SUATA – Serviço Unificado de Armazenagem e Terminal Alfandegado S/A alterado até o seu 4º Termo Aditivo, sendo reconhecida sua possibilidade legal de existência, devendo, contudo, ser concluído o estudo de viabilidade econômico-financeira, de modo que seja o contrato novamente ajustado às reais condições de exploração da área do porto, com a devida adequação de cláusulas financeiras e operacionais, sob pena de ter-se a ineficácia do instrumento constituído por SUAPE.
Art. 2º Deverá a Autoridade Portuária, coligindo os documentos necessários, adotar as providências adequadas que possam redundar em eventual reconhecimento pela inexigibilidade de licitação, o que deverá ser demonstrado, e submetido, perante esta Agência.
Art. 3º Decidir pelo não cabimento de sanção aplicável à Administração Portuária, por ausência de normativo vigente à época, que só veio com a edição da Resolução nº 858-ANTAQ.
Art. 4º Revogar o Ofício nº 198/2010-DG, de 11/6/2010.
Art. 5º Anuir à prorrogação pleiteada por SUAPE e SUATA, em mais 10 anos a contar de 29/01/2011, retroativamente, nos termos do processo nº 50300.000471/2010-91.
Art. 6º Determinar à SUAPE que se abstenha de praticar quaisquer aditivos contratuais que envolvam alteração da área de arrendamento, sem a prévia anuência da ANTAQ.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30/05/2011, seção I