2073-11

2073-11

RESOLUÇÃO Nº 2.073-ANTAQ, DE 27 DE MAIO DE 2011.

APROVA A TOMADA DE CONTAS FINAL DO PORTO DE SÃO SEBASTIÃO, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2007 (ATÉ 31/05/2007).

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, de conformidade com as determinações emanadas pelos artigos 50 e Parágrafo único, 51-A, e 108, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 44, inciso IV, do Regimento Interno, em consonância com o Parecer-PRG-ANTAQ Nº 077/2003-MLGA, considerando o que consta do Processo nº 50300.000400/2009-55 e o que foi deliberado na 293ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 18 de maio de 2011,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Tomada de Contas do Concessionário do Porto de São Sebastião, relativa ao exercício de 2007 (até 31/05/2007), conforme Nota Técnica nº 32/2011 – GFP, de 23 de março de 2011, que fica fazendo parte integrante desta Resolução, independentemente de transcrição.
Art. 2º Reconhecer o Capital do Concessionário, até a data de 31/05/2007, no valor histórico de R$ 6.018.171,53 (seis milhões, dezoito mil, cento e setenta e um reais e cinquenta e três centavos).
Art. 3º Manter os valores impostos a título de glosa, pela Junta de Tomada de Contas, no montantes de R$ 11.467,98 (0nze mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos), por infringirem os dispositivos legais.
Art. 4º. Autorizar o Concessionário a adotar as seguintes providências:
a) Recolher aos cofres da União a importância de R$ 455,22 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e dois centavos), referente à Remuneração dos Investimentos da União – FPN, concernente ao exercício (até 31/05/2007), de conformidade com o art. 19 da Lei nº 3.421, de 10 de julho de 1958;
b) Creditar-se da importância de R$ 614.122,00 (seiscentos e quatorze mil, cento e vinte e dois reais ), correspondente a Remuneração do Concessionário, de acordo com o item ‘‘b’’ do artigo 19, da Lei nº 3.421, de 10/07/58, cujo valor foi incluído no Custo dos Serviços Portuários;
c) Registrar, contabilmente, a débito da “Conta Resultados a Compensar” a importância de R$ 1.411.529,94 (um milhão, quatrocentos e onze mil, quinhentos e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos), referente ao resultado deficitário do exercício (até 31/05/2007), cuja conta em 31/05/2007 deverá apresentar saldo devedor no montante de R$ 27.131.964,54 (vinte e sete milhões, cento e trinta e um mil, novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), conforme demonstração a seguir:
Saldo Devedor em 31/12/2006 R$ 25.720.434,60
Resultado deficitário do exercício (até 31/05/2007) R$ 1.411.529,94
Saldo Devedor em 31/05/2007 R$ 27.131.964,54
Art. 5º Ultimar as demais medidas atinentes à Tomada de Contas.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30/05/2011, seção I