2173-11
RESOLUÇÃO Nº 2.173-ANTAQ, DE 28 DE JULHO DE 2011.
INVALIDA O 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO Nº 90/011/00, CELEBRADO ENTRE A AUTORIDADE PORTUÁRIA PORTO DO RECIFE S/A E A EMPRESA BUNGE ALIMENTOS S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 503004.001675/2009-76 e tendo em vista o que foi deliberado na 298ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 28 de julho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Invalidar, por anulação, do 6º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 90/011/00, celebrado entre a Autoridade Portuária Porto do Recife S/A e a empresa Bunge Alimentos S/A.
Art. 2º Determinar o retorno da área ao controle e gestão da Autoridade Portuária no prazo de até 30 (trinta) dias, sendo-lhe facultada a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, contendo cláusula de penalidade pecuniária.
Art. 3º Determinar a inaplicabilidade de sanção em face da Autoridade Portuária, em virtude da norma de regência ter sido editada por esta Agência em data posterior à prática da conduta irregular.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 1º/08/2011, I seção.